No dia 08 de outubro de 1988, o Brasil passava a escrever um novo curso de sua História, com a Promulgação da Constituição Federal, ora nominada, “A Carta Cidadã”.
Sendo assim, em consonância com a busca pelos direitos elementares descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Legislador Constituinte, promulgou em nossa Carta Magna um verdadeiro marco regulatório social, através dos princípios da cidadania e democracia.
Dentre os diversos direitos constantes, foi na defesa da infância e adolescência, que o país avançou, com a adoção da Doutrina da Proteção Integral, em seu artigo 227, quando ficou reconhecido que crianças e adolescentes são “Sujeitos de Direitos”.
A partir deste marco insculpido na Constituição, surgem legislações especificas para proteger e garantir direitos de indivíduos sociais que historicamente estiveram à margem da sociedade.
No dia 13 de julho de 1990 foi publicada a Lei nº 8.069, o “Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A presente Legislação, propõe a atuar na garantia e proteção integral da infância e adolescência. Esse Estatuto que reconhece crianças e adolescentes, “Sujeitos de Direitos”, assevera que é dever da família, da sociedade e do Estado protegerem e assegurarem, que crianças e adolescentes tenham acesso aos seus direitos fundamentais, responsáveis para seu desenvolvimento e crescimento saudável.
Ao reconhecer tais Direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os eleva ao papel de protagonistas sociais, considerando ainda sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento, como prioridade absoluta, princípios esses norteadores para a efetivação dos direitos descritos acima, garantidos em lei.
E assim, embora estejamos comemorado os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ora marcados por uma luta em prol da promoção, garantia e defesa dos direitos infanto-juvenis, o Estado ainda não cumpriu o seu papel, seja por omissão, quando não presta adequadamente as políticas públicas na área da educação, saúde, moradia, cultura etc, seja quando viola os direitos deste público, através da violência institucional perpetrada por seus agentes.
Todavia, a ACENI reafirma o seu compromisso com essa luta, necessária e urgente, calcada na perspectiva de construção de uma sociedade, onde crianças e adolescentes gozem, efetivamente, dos direitos previstos em lei, e cresçam em uma conjuntura pautada na dignidade humana.
Equipe Institucional Aceni